Taxas Federativas - Época de 2009/2010

2009-07-28 21:08

TAXAS

ÉPOCA DE 2009/2010

 

Por deliberação da Direcção da FPA de 17/7/2009, para a Época de 2009/2010 serão praticadas as seguintes TAXAS:

I - PRATICANTES e AGENTES DE ENSINO inscritos em:

 

Associações com autonomia técnica

Associações sem autonomia técnica

Graduações

0,00 €

10,00 €

Inscrições/ Renovações (inc. seguro) (1)

15,00 €

15,00 €

Inscrições/ Renovações (sem seguro)

12,00 €

12,00 €

Inscrições/ Renovações menores 15 anos (2)

12,00 €

12,00 €

Declaração para uso e porte de Armas

5,00 €

5,00 €

Certificados de cursos

5,00 €

5,00 €

Registo de Graduações

5,00 €

5,00 €

Certificados de quaisquer registos

10,00 €

10,00 €

2ª via Cartões

5,00 €

5,00 €

Licenças de Ensino (3) (4) (5)

10,00 €

10,00 €



1) Estão no Portal do IDP www.ipdesporto.pt,  os requisitos relativos aos exames de avaliação médico-desportiva, de cuja realização depende a eficácia do Seguro Desportivo. Os formulários para registo pelos médicos dos exames médicos estão disponíveis nas delegações distritais do IDP, no Centro Nacional de Medicina Desportiva, em Lisboa, no Estádio Universitário, e também na FPA, se requerido aos serviços administrativos.

2) Seguro a cargo da FPA.

3) As Licenças de Ensino passam a ser renovadas anualmente. Apenas sendo válidas, quando no cartão FPA tiver aposta a vinheta respectiva.

4) O pagamento deverá ser feito durante o mês de JANEIRO de cada ano.

5) O pagamento das Licenças de Ensino continua suspenso até nova deliberação da Direcção da FPA

 

II - ASSOCIADOS (com e sem Autonomia Técnica)

a) ORDINÁRIOS

 

Até 200 Praticantes

150

201 a 300 Praticantes

0,75/ Praticante

301 a 500 Praticantes

0,50/ Praticante

Mais de 500 Praticantes

0,40/ Praticante

b) Restantes associados (clube de praticantes, secção de pessoas colectivas)

100

c) Mérito e Honorários

0


NOTA: o número de praticantes é estabelecido com referência a 31/08 da época anterior.

III - TAXAS em processos sujeitos aos Conselhos Disciplinar e Jurisdicional

Participações/Recursos

 

No Conselho Disciplinar

10

No Conselho Jurisdicional

25

Recursos julgados improcedentes

50


As taxas são devidas pelo participante e participado, salvo se se tratar de órgão federativo, aquando da participação, defesa e recurso, sendo condição de aceitação da respectiva peça processual.

 

Carcavelos, 17 de Julho de 2009.

O Presidente da FPA

(Luís Vasconcelos Salgado)

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