Taxas Federativas - Época de 2011/2012

2011-09-01 16:08

Por deliberação da Direcção da FPA de 29/ 07/ 2011, para a época supra serão praticadas as seguintes TAXAS:

I – PRATICANTES e AGENTES DE ENSINO inscritos em

 

Associações com autonomia técnica

Associações sem autonomia técnica

Graduações

0,00 €

10,00 €

Inscrições/ Renovações (inc. seguro) (1)

15,00 €

15,00 €

Inscrições/ Renovações (sem seguro)

12,00 €

12,00 €

Inscrições/ Renovações menores de 15 anos (2)

12,00 €

12,00 €

Declaração de uso e porte de armas

5,00 €

5,00 €

Certificados de cursos

5,00 €

5,00 €

Registo de Graduações

5,00 €

5,00 €

Certificados de quaisquer registos

10,00 €

10,00 €

2ª Via de cartão

5,00 €

5,00 €

Licenças de Ensino (3) (4) (5)

10,00 €

10,00 €

 

II – ASSOCIADOS (com e sem autonomia técnica)

a) ORDINÁRIOS

 

Até 200 Praticantes

150,00 €

201 a 300 Praticante

0,75 €/ Praticante

301 a 500 Praticantes

0,50 €/ Praticante

Mais de 500 Praticantes

0,40 €/ Praticante

b) RESTANTES ASSOCIADOS (clube de praticantes, secção de pessoas colectivas)

100 €

c) MÉRITO e HONORÁRIOS

-

NOTA: O número de praticantes é estabelecido com referência a 31/08 da época anterior.

III – TAXAS em processos sujeitos aos Conselhos Disciplinar e Jurisdicional

Participações/ Recursos

 

No conselho Disciplinar

10,00 €

No Conselho Jurisdicional

25,00 €

Recursos julgados improcedentes

50,00 €

NOTA: As taxas são devidas pelo participante e participado, salvo se se tratar de órgão federativo, aquando da participação defesa e recurso, sendo condição de aceitação da respectiva peça processual.

  1. Estão no portal do IDP www.idesporto.pt, os requisitos relativos aos exames de avaliação médico -desportiva, de cuja realização depende a eficácia do Seguro Desportivo.
    Os formulários para registo dos exames médicos estão disponíveis nas delegações distritais do IDP, no Centro Nacional de Medicina Desportiva, em Lisboa, no Estádio Universitário e também na FPA, se requerido aos serviços administrativos.

  2. Seguro a cargo da FPA.

  3. As Licenças de Ensino passam a ser renovadas anualmente. Apenas sendo válidas, quando no cartão FPA tiver aposta a vinheta respectiva.

  4. O pagamento deverá ser feito durante o mês de JANEIRO de cada ano.

  5. O pagamento das Licenças de Ensino continua suspenso até nova deliberação da Direcção da FPA.

Voltar