ACÇÕES DE FORMAÇÃO CONTÍNUA (AFC)
Regulamento da Formação Contínua
- Generalidades
- De acordo com a regulamentação atualmente em vigor, a revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) é efetuada com periodicidade de 3 anos, sendo necessária a obtenção de 3 Unidades de Crédito (UC), que correspondem a 15 horas de formação presencial ou 30 horas de formação à distância ou ainda uma combinação de ambos os regimes, desde que seja cumprido o total de horas exigido para a atribuição das UC.
- A regulamentação da Formação Contínua, para efeitos de renovação do TPTD, obedece ao disposto na Portaria n.º 141/2020.
- A Federação Portuguesa de Aikido (FPA), enquanto entidade detentora do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD), é reconhecida pelo IPDJ como entidade formadora preferencial. Outras entidades formadoras poderão também ser reconhecidas, desde que cumpram os requisitos legalmente estabelecidos para a homologação das ações de formação que proponham.
- As ações de formação contínua podem revestir carácter:
(1) Geral (transversal ou no âmbito das ciências do desporto ou da saúde); ou
(2) Específico (diretamente relacionado com o Aikido).
2. Procedimentos
- Os pedidos de homologação das ações de formação contínua encontram-se definidos na Portaria n.º 326/2013, de 1 de novembro, devendo ser submetidos, no caso das federações desportivas, até 60 dias antes da data de realização da ação.
- O processo de homologação é efetuado através da plataforma Prodesporto, mediante o preenchimento de formulário próprio para caracterização das ações de formação, que deve conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- Designação da ação de formação;
- Componente da ação (geral ou específica);
- Objetivo(s) da ação;
- Pertinência da ação no âmbito da formação de treinadores;
- Regime da ação (presencial, à distância ou misto);
- Número total de horas de formação;
- Data de início e de fim;
- Local de realização;
- Identificação do responsável/formador;
- Custos adicionais associados (nomeadamente aluguer de espaços ou materiais de apoio).
- Estes elementos devem constar na Ficha de Ação de Formação, a qual deverá ser enviada pelo proponente da ação para o email formacao@fpaikido.pt. A FPA procederá posteriormente à submissão da ação na plataforma Prodesporto.
- Após apreciação pelo IPDJ, a FPA receberá comunicação formal com o resultado do pedido de homologação:
- Em caso de validação, será atribuído um código de ação e indicadas as UC conferidas;
- Em caso de não validação, será indicada a fundamentação da decisão, podendo a ação ser corrigida e novamente submetida, se assim for entendido.
- Após receber a confirmação da homologação, o formador poderá elaborar um cartaz e/ou banner da sua autoria, o qual, após aprovação da FPA, será divulgado através do site institucional, listas de distribuição e redes sociais da Federação.
- A Ficha de Ação de Formação será igualmente divulgada pela FPA pelos canais disponíveis e para conhecimento geral.
- Inscrições e pagamentos
- As inscrições dos formandos devem ser efetuadas para o email inscricao.em.afc@fpaikido.pt, devendo conter obrigatoriamente o nome completo do formando e o número de TPTD;
- As ações de formação contínua destinam-se prioritariamente a treinadores de Nível I e II em processo de renovação do TPTD. Poderão, no entanto, participar outros interessados ou convidados, sem direito à atribuição de UC;
- As inscrições devem ser realizadas até três dias úteis antes da data de início da AFC, aplicando-se as seguintes condições financeiras:
- O custo de participação para treinadores ou outros interessados é proporcional ao número de horas da ação, sendo fixado em 5,00 EUR por hora, com um mínimo de 20,00 EUR;
- O pagamento da AFC será efetuado através da plataforma “Eu Pago”, devendo ser concluído até dois dias úteis antes do início da ação;
- O valor a pagar ao formador é igualmente proporcional ao número de horas da ação, sendo fixado em 20,00 EUR por hora, com um mínimo de 80,00 EUR.
- A ação de formação apenas se realizará se existir um mínimo de 5 treinadores que participem para obter as correspondentes UC;
- O formador poderá convidar até um número igual de participantes adicionais, que não pagam a ação, não recebem certificado de participação e não têm direito à atribuição de UC;
- Para efeitos de pagamento de honorários, o valor referido em 3.c.(3) é fixo, cabendo ao responsável pela ação indicar à FPA de que forma deve o valor ser pago, quando sejam de considerar ajudantes, assistentes ou colaboradores que o formador entenda incluir na equipa de formação.
- Certificados
- No final da ação de formação, o formador deverá preencher a lista de formandos, indicando a avaliação final de cada participante (apto ou não apto), e remeter essa lista à FPA, que procederá ao envio da informação ao IPDJ para efeitos de crédito das UC;
- Adicionalmente, a FPA emitirá:
- Certificados de participação para os formandos, servindo como comprovativo oficial da formação realizada, nomeadamente para efeitos de eventuais reclamações junto do IPDJ;
- Certificado de preletor para o formador, a carregar obrigatoriamente pelo próprio na sua área pessoal da plataforma Prodesporto, para atribuição dos créditos da ação de formação lecionada;
- Os certificados de participação das AFC homologadas são elaborados pela FPA em formato livre, devendo conter obrigatoriamente:
- Designação da ação e da entidade formadora;
- Código da ação atribuído pelo IPDJ;
- Nome completo e número de identificação civil do formando;
- Tipologia da ação (geral ou específica);
- Duração da ação, com indicação do número de horas presenciais e/ou à distância;
- Datas de início e de fim.
- É responsabilidade de cada treinador consultar regularmente a sua página pessoal na plataforma Prodesporto, para se inteirar das UC que já lhe foram atribuídas, das que ainda lhe faltam para a renovação do TPTD, e das AFC validadas pelo IPDJ que lhe interesse frequentar.
- Proposta de ações de formação
- As ações de formação contínua na componente específica (ou seja, que incidam sobre temas diretamente relacionados com o Aikido), só podem ser propostas e lecionadas por treinadores federados, titulares de TPTD válido, devendo a ficha de ação de formação ser enviada à federação com a antecedência a mínima de 70 dias relativamente à data de realização;
- Em cada ano civil, cada proponente pode propor um máximo de duas ações de formação, não sendo aceites ações com data de realização coincidente com outras ações já propostas para essa data;
- A FPA reserva-se o direito de organizar um programa próprio de formação contínua, com preletores convidados e temas considerados particularmente relevantes para o desempenho dos seus agentes desportivos em geral (dirigentes, treinadores e praticantes).
CALENDÁRIO DE FORMAÇÕES
Para a consulta das acções a realizar, por favor consultem o calendário da FPA em "Calendário Eventos FPA" ou a "Lista de eventos FPA"




